Quem paga pensão alimentícia para ex-cônjuge tem como cancelá-la?

A obrigação de pagar pensão alimentícia nasce da necessidade de viver de modo compatível com a condição social e pode ser pedida por parentes, cônjuges ou companheiros.

Havendo o divórcio do casal, é possível um dos cônjuges requerer os alimentos para o outro que possuir melhores condições financeiras, desde que o ex-cônjuge que requereu a pensão alimentícia comprove necessitar da ajuda financeira.

A obrigação de pagar pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro não é uma regra e são fixados pelo juiz de forma transitória, pois, sua finalidade não é incentivar o ócio, mas a recolocação do ex-cônjuge no mercado de trabalho.

Somente em caso de incapacidade laborativa permanente é que os alimentos serão fixados de forma definitiva, caso contrário o juiz irá definir prazo final para a exoneração da obrigação de pagar pensão alimentícia.

Sendo assim, aquele ex-cônjuge ou ex-companheiro que paga pensão alimentícia poderá por fim a esta obrigação, mas será levado em consideração um prazo para quem recebe o alimentos ser inserido no mercado de trabalho.