Como cancelar a pensão se não sei o paradeiro da alimentanda?

Tenho uma filha de 19 anos quero cancelar esta pensão alimentícia, porém, não sei o paradeiro da mãe e da e filha para que as mesmas recebam a intimação do Oficial de Justiça. Acredito que elas estão em outro Estado. Será que esta pensão nunca vai acabar pelo fato de as mesmas não serem encontradas?

A pensão alimentícia foi determinada por ordem judicial e somente por ordem judicial deve ser cancelada, principalmente pelo fato de existir a possibilidade de a filha, de 19 anos de idade, estar cursando o ensino superior ou a escola técnica de ensino médio.

A partir dos 18 anos de idade a dependência econômica deve ser provada pela filha e por isso é importante que a mesma se manifeste nos autos do processo.

Em caso de desconhecimento do paradeiro da representante legal da alimentanda, o requerimento de exoneração da pensão alimentícia pode ser feito nos mesmos autos do processo que originou a pensão, facilitando a intimação do órgão pagador e da alimentanda e sua representante legal, uma vez que todos possuem advogados constituídos ou Defensor Público atuando em seu favor.

Neste caso, os autos do processo serão desarquivados e os advogados serão intimados para se manifestarem, pois possuem poderes para tanto. A partir daí o processo segue normalmente.