Concurso PC RJ 2022 – Questões anuladas pela Justiça

Justiça anula questão do Concurso de Investigador Policial e Inspetor de Polícia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, garantido ao candidato reprovado a reintegração no concurso, com a participação nas etapas e no Curso de Formação Profissional.

A remuneração inicial para o cargo de Investigador Polícia Civil RJ é de R$ 5.840,37 e de R$ 6.380,29 para o cargo de Inspetor Polícia Civil RJ, atraindo mais de 183 mil candidato para as 300 vagas oferecidas, sem contar as 50 vagas destinadas aos cargos de Auxiliar e Técnico de Necropsia e Perito.

A Prova Objetiva de Inspetor Polícia Civil RJ foi aplicada no dia 30 de janeiro de 2022 e a de Investigador Polícia Civil RJ no dia 13 de fevereiro de 2022, dando oportunidade para o candidato concorrer a mais de um cargo, pois são exigidos diferentes níveis de escolaridade para os cargos: Ensino Médio para o cargo de Investigador Polícia Civil RJ e Ensino Superior em qualquer área, para o cargo de Inspetor Polícia Civil RJ.

A Prova Objetiva exigiu dos candidatos conhecimentos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Básicos de Informática, Noções de Direito Constitucional, de Direito Penal e Leis Especial, Noções de Direito Administrativo e Noções de Direito Processual Penal.

O gabarito oficial do concurso de Inspetor Polícia Civil RJ foi publicado no dia 01 de fevereiro de 2022, enquanto o gabarito oficial de Investigador Polícia Civil RJ foi publicado no dia 15 de fevereiro de 2022, mas após vários erros apontados pelos candidatos em seus recursos administrativos, foram anuladas duas questões da prova de Inspetor Polícia Civil RJ e uma questão da prova de Investigador Polícia Civil RJ.

Além das questões anuladas pela Banca FGV Conhecimento, o Poder Judiciário (TJRJ) também anulou pelo menos quatro questões da Prova Objetiva de Inspetor Polícia Civil RJ e de Investigador Polícia Civil RJ, revertendo assim a pontuação referente a estas questões ao candidato que ingressou com a ação judicial.

Veja abaixo trechos de cinco decisões judiciais com questões anuladas da Prova Objetiva de Inspetor Polícia Civil RJ (Questões 61, 70, 77, 87, 94, 100):

Veja abaixo trechos de pelo menos uma decisão judicial com questões anuladas da Prova Objetiva de Investigador Polícia Civil RJ (Questões 61, 70, 80 e 82):

É importante observar a equivalência entre as provas objetivas, pois os candidatos foram submetidos a quatro tipo de provas, alterando-se a ordem de disposição das questões.

No caso da Prova Objetiva de Inspetor Polícia Civil RJ, tomando como referência a Prova Tipo 1 – Branca, temos as seguintes questões passivas de anulação pela via judicial: Questão 100 – Informática; Questão 83 – Processo Penal; Questão 61 – Direito Penal e Questão 70 – Direito Penal.

Além das questões já anuladas pela justiça na Prova Objetiva de Inspetor Polícia Civil, é possível anular mais quatro questões, totalizando 08: Questão 52 – Direito Administrativo; Questão 64 – Direito Penal; Questão 72 – Direito Processual Penal e Questão 85 – Direito Processual Penal.

Em relação à Prova Objetiva de Investigador Polícia Civil RJ, tomando como referência a Prova Tipo 1 – Branca, temos as seguintes questões passivas de anulação pela via judicial: Questão 61 – Noções de Direito Penal; Questão 70 – Noções de Direito Penal; Questão 80 – Noções de Direito Processual Penal e Questão 82 – Noções de Direito Processual Penal.

Além das questões já anuladas pela justiça na Provas Objetiva de Investigador Polícia Civil, é possível anular mais uma questão, totalizando 05: Questão 73 – Noções de Direito Penal.

Assim, devemos observar que além das questões anuladas pela Banca FGV Conhecimento (três questões), existem pelo menos mais treze questões que contém erros e devem ser anuladas, porém, somente resta ao candidato submeter este pretensão ao Poder Judiciário, que vem entendendo pela possibilidade de anulação de questões da Prova Objetiva de Inspetor Polícia Civil RJ e de Investigador Polícia Civil RJ, como vimos acima.

O Poder Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal – STF, já se posicionou definitivamente sobre anulação de questões de concursos pelo judiciário, não sendo possível interferir nos critérios de avaliação das Bancas Examinadoras, exceto quando comprovada a ilegalidade ou erro grosseiro na questão da prova, como é o caso do concurso da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro de 2022 – Concurso PC RJ.

Este posicionamento foi chancelado no Tema nº 485 quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 632853/CE pelo Supremo Tribunal Federal, conforme descrito abaixo:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015).

Esta decisão é replicada pelos tribunais em todo o Brasil, em razão de o Tema nº 485, acima descrito, ter sido julgado em repercussão geral, devendo, portanto, ser aplicado em todos os processos judiciais quando se trata prova de concursos, desde que devidamente comprovado pelo candidato que pretende a anulação da questão da prova, com a pontuação revertida em seu favor.

Assim, o candidato que não foi classificado dentro do número de vagas por não ter atingido a pontuação mínima, possui base legal, constitucional e jurisprudencial para buscar o Poder Judiciário para ter seu direito garantido com a anulação de pelo menos treze questões (Questão 100 – Informática; Questão 83 – Processo Penal; Questão 61 – Direito Penal e Questão 70 – Direito Penal, Questão 61 – Noções de Direito Penal; Questão 70 – Noções de Direito Penal; Questão 80 – Noções de Direito Processual Penal e Questão 82 – Noções de Direito Processual Penal, para o cargo de Inspetor Polícia Civil RJ e Questão 61 – Direito Penal; Questão 70 – Direito Penal; Questão 80 – Direito Processual Penal, Questão 82 – Direito Processual Penal e Questão 73 – Noções de Direito Penal, para o cargo de Investigador Polícia Civil RJ, tomando como referência a Prova Tipo 1 – Branca) do Concurso de Investigador Policial e Inspetor de Polícia da PCRJ realizado em 2022, podendo retornar ao certame por meio de uma decisão liminar.

O Escritório de Advocacia Marcelo Fernandes e Advogados, registrado na OAB/RJ sob o nº 22.502/2014 é especializado em concursos públicos e há uma década vem realizando os sonhos de candidatos reprovados em concursos públicos, especialmente para apresentar recurso para anular questões de concursos. Possui mais de 420 avaliações positivas no Google.

Paty Silveira
Paty Silveira
08/01/2023
Dr Marcelo excelente advogado grande profissional, super indico , Gratidão por tudo que tem feito e o ótimo trabalho que te prestado.
Márcio Cruz de souza
Márcio Cruz de souza
08/01/2023
Ótimo profissional
Renan Andrade
Renan Andrade
26/12/2022
Está sendo excelente! Comprometimento total do Dr Marcelo, nada a reclamar!
Fernando Rodrigo
Fernando Rodrigo
22/12/2022
Um super profissional, como poucos no.mercado, hoje devo a esse profissional minha posição social e sou grato pelo excelente trabalho, super recomendo. Att: Fernando
Conta Google
Conta Google
22/12/2022
Ótima, super recomendo !
Wellington Chaves
Wellington Chaves
21/12/2022
É nosso verdadeiro "CANGA", Além de ser nosso representante e padrinho.
Nao interessa Nao interessa
Nao interessa Nao interessa
21/12/2022
No RJ é o único especialista em concurso público, eu estava desacreditado pois um Defensor público me disse que não teria mais jeito ao conhecer o Dr Marcelo , minha esperança voltou e hoje estou participando das etapas do certames , basta acreditar e colocar sua reprovação nas mãos de quem realmente entende do assunto , muito obrigado Dr Marcelo Fernandes meu sonho esta caminhando novamente!!!!!!!
junior ferreira
junior ferreira
21/12/2022
Nota 1000

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Este artigo foi elaborado por Marcelo Fernandes Advogados – Escritório de Advocacia, registrado na OAB/RJ sob o número 22.502.