É possível exoneração depensão alimentícia por “dação em pagamento” de um imóvel?

Os pais se separaram, na partilha, venderam o imóvel e o pai deu como forma de pagamento para o alimentado a sua parte nesse imóvel. A juiza cancelou o desconto em folha do alimentante, pois as partes ACORDARAM, a mãe do menor aceitou o imóvel em nome do filho mas em usufruto dela e a sentença da juíza foi HOMOLOGADA.”

Inicialmente é importante entender o conceito de DAÇÃO EM PAGAMENTO e DOAÇÃO, assim como suas diferenças.

Ocorre a dação em pagamento quando o credor e o devedor, consensualmente, combinam outra forma de pagamento, diferente da forma estabelecida inicialmente. Na prática, é quando alguém deve dinheiro e oferece pagar com um bem (automóvel, imóvel, etc).

Já a doação ocorre quando alguém doa um bem seu para outra pessoa sem algo em troca. É comum ocorrer doações em dinheiro, imóvel, jóias, obras de artes, etc.

Em resumo, a dação em pagamento é utilizada para pagar dívidas, enquanto que na doação, não.

Desta forma, é plenamente possível que a obrigação de pensão alimentícia possa ser paga por meio de dação em pagamento, desde que haja anuência do credor, que no caso é o filho ou o representante legal.