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Consumidor acusado de furtar energia recebe indenização

O Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, emitido pelas empresas de energia elétrica, é um procedimento realizado na residência ou empresa do consumidor com a finalidade de identificar e recuperar o que supostamente não foi pago. No caso do TOI ser emitido indevidamente o consumidor deve ser indenizado.

Na prática, ao ser identificado que a energia foi consumida sem ser cobrada, a empresa de energia elétrica envia uma equipe técnica no imóvel onde está instalado o relógio medidor, e ao ser identificado o suposto consumo sem o pagamento, ou seja, o “gato”, é gerado o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI e o valor não faturado passa a ser cobrado posteriormente nas contas de luz.

O Termo de Ocorrência e Inspeção é um procedimento previsto no artigo 129, da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e trata-se de um formulário emitido pela empresa de energia elétrica quando é identificado indícios de irregularidades ou furto de energia.

Não há conduta ilícita da empresa de energia elétrica quando é emitido o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI. Contudo, o erro da empresa está nos procedimentos de seus técnicos quando visitam o imóvel com a suspeita de irregularidade.

Ao ser constatada qualquer tipo de irregularidade, a empresa de energia elétrica deve (i) emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção na presença do consumidor, (ii) solicitar a perícia técnica, (iii) efetuar a avaliação do histórico de consumo, (iv) dentre outras medidas como imagens e registro de ocorrência pela autoridade policial, se for o caso.

Os procedimentos acima estão previstos no artigo 129 da Resolução 414/2010 da ANEEL e, em caso de descumprimento, será considerado como procedimento abusivo e ilegal.

Em consequência disso, o consumidor que se enquadrar na situação acima, pode requerer pela via judicial, a anulação do Termo de Ocorrência e Inspeção, assim como o cancelamento das cobranças, assim como a devolução do valor que pagou indevidamente e o pagamento de indenização por dano moral, caso o fornecimento de energia elétrica tenha sido suspenso pela empresa de energia elétrica.

O Poder Judiciário entende da seguinte forma, em caso de de emissão do Temo de Ocorrência e Inspeção pelas empresas de energia elétrica, conforme consta nas decisões abaixo:

0026213-69.2018.8.19.0014 – APELAÇÃO – Des(a). RICARDO RODRIGUES CARDOZO – Julgamento: 29/10/2019 – DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE INEXISTENTE. INCLUSÃO DE PARCELAMENTO NAS FATURAS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. 1. Ação proposta com o objetivo de obter o restabelecimento do serviço de energia elétrica, a declaração de inexistência do débito oriundo de TOI, além do refaturamento das contas e indenização por dano moral. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as partes. 2. O TOI lavrado de forma unilateral pelos prepostos da ré, em seu próprio, não pode ser tido como prova válida quanto ao suposto desvio de energia sem a presença de outros elementos capazes de corroborar tal situação (súmula 256, TJRJ). 3. Parte ré que não se desincumbiu do seu ônus probatório, devendo ser mantida a sentença que invalidou o TOI e declarou a inexistência de consumo a ser recuperado. 4. A ré inseriu indevidamente nas contas da autora valores relativos ao parcelamento da dívida gerada pelo TOI, um ano depois da sua lavratura e sob uma nomenclatura que não faz qualquer alusão ao consumo recuperado. Conduta abusiva. 5. O dano moral restou caracterizado diante da suspensão do serviço e pela utilização do expediente como forma de coagir a autora a efetuar o pagamento de valores indevidos. Situações que ultrapassaram o mero dissabor inerente ao cotidiano e o simples descumprimento contratual. Serviço essencial (súmula 192, TJRJ). 6. O quantum indenizatório não merece majoração ou redução, vez que a verba foi adequadamente fixada pelo Juízo a quo, de acordo com as peculiaridades do caso. 7. Recursos desprovidos.

Assim, caso você seja vítima deste procedimento adotado pelas empresas de energia elétrica, a recomendação é dirigir-se imediatamente a uma das agências da empresa em busca de maiores esclarecimentos e para protocolar um recurso administrativo, requerendo a imediata suspensão no corte de fornecimento de energia, assim como o cancelamento do Termo de Ocorrência e Inspeção.

No vídeo abaixo você vai aprender COMO FAZER O RECURSO ADMINISTRATIVO. Veja como fazer.

 

Clique aqui e baixe o modelo do recurso administrativo: http://bit.ly/modelo-recurso-toi-da-light

 

Diante da conduta abusiva da das empresas de energia elétrica, caso o recurso administrativo não resolva o problema, a melhor opção é entrar com ação judicial para coibir a conduta ilícita, requerendo a anulação do Termo de Ocorrência e Inspeção, assim como o cancelamento da cobrança indevida e o restabelecimento da energia, se for o caso, e a condenação pelos danos morais sofridos, em caso de suspensão no fornecimento de energia elétrica.

No vídeo abaixo você vai aprender COMO DAR ENTRADA NA AÇÃO JUDICIAL no Juizado de Pequenas Causas. Veja como fazer.

 

Clique aqui e baixe o modelo da petição inicial: http://bit.ly/incial-como-cancelar-o-toi

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Este artigo foi elaborado por Marcelo Fernandes Advogados – Escritório de Advocacia registrado na OAB/RJ sob o número 22.502.